quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Como ser secretária??

Sou secretária técnica, tenho meu registro SRTE, e estudei para adquirir este direito.

Mas o que é necessário para ser secretária? Como ser secretária?

As leis que regulamentam a profissão de secretariado (7.377 de 30/09/85 e 9.2961 de 11/01/96) asseguram o direito ao exercício da profissão conforme segue (grifo nosso):
Lei 7.377, de 30.09.85 e Lei 9.261, de 10.01.96
Dispõe sobre o exercício da profissão de Secretária e dá outras providências
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O exercício da profissão de secretário é regulado pela presente Lei.

Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei, é considerado:

I - SECRETÁRIO EXECUTIVO
a) O profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma da Lei, ou diplomado no exterior por curso de secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma da Lei.
b) portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no Artigo 4º desta Lei (Red. Lei 9.261 - D.O.U. 11.01.96).

II - TÉCNICO EM SECRETARIADO
a) O profissional portador de certificado de conclusão de curso de secretariado em nível de 2º grau.
b) O portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data de vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no Artigo 5º desta Lei (Red. Lei 9.261 - D.O.U. 11.01.96).

Artigo 3º - É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados nos termos do Artigo anterior, contem pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria, na data de vigência desta Lei (Red. Lei 9.261 - D.O.U. 11.01.96).
Então, se você não se enquadra em nenhum dos termos citados na lei e está com o registro em sua carteira profissional como secretária, você esta exercendo a profissão em não conformidade com a legislação vigente, e provavelmente ocupando a vaga de alguém que tenha assegurado o direito de assumi-la.

Eu não sei exatamente em que implica o exercício da profissão em não conformidade com a lei, mas se desejarem saber posso pesquisar e postar posteriormente. Estou pensando em fazer um post falando sobre como adquirir o SRTE, o que é bem simples pra quem estudou, e requer alguma documentação a mais para as exceções. Mas só vou postar sobre isso se perceber que houve interesse por parte dos leitores.

Mas o que me levou mesmo a escrever este post não foram as pessoas que exercem a função fora dos parâmetros legais, na verdade esses me incomodam, mas não muito. Gostaria mesmo de falar sobre o novo modismo do ramo de trabalhadores domésticos.

Quando a carteira profissional de qualquer pessoa é assinada, ela é assinada por um empregador, o que querendo ou não faz dele um empregado, seja empregado de marketing, empregado de administração, empregado executivo, empregado de secretariado ou empregado doméstico.

A questão é que hoje em dia as empregadas domésticas não querem ser chamadas assim e ai surgiu a "genial" ideia, não sei de quem, de chamá-las de secretárias,, visando que as mesmas sintam-se valorizadas (mas em detrimento de que?)... Eu até admito chamá-las de funcionárias, auxiliares, ajudantes (porque elas o são), mas chamá-las de secretarias não é correto.

Não é para desmerecer ninguém.
Eu não peço que chamem de enfermeira uma técnica de enfermagem; de designer alguém que sabe mexer no photoshop; ou que me chamem de contadora se estou me preparando para ser administradora, (também acho um absurdo empresas que tratam administradores que trabalham na contabilidade por auxiliar contábil, ou contador - ainda que não registrem em carteira - visto que contador também é uma profissão regulamentada e que requer muito estudo específico). Eu posso ser uma administradora mas  jamais serei contadora, jamais jornalista, jamais publicitária, a menos que eu estude para tal, ainda que seja assim o registro em minha carteira profissional.

Então, quero registrar aqui minha indignação, e deixar um recado aos mais esclarecidos para que conscientizem suas empregadas domésticas de que não é ofensa ser chamada assim, e que não as chamem de secretarias. Por favor, se não querem chamá-las de empregadas, chamem-as de funcionárias, ajudantes, auxiliares, mas secretárias não.

Já passei por situações em que ao dizer ser secretária, olharam para mim e disseram: - Você secretária? Está estudando tanto para limpar casas?

Então gente:  
Secretária, não! Empregada Doméstica!
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